segunda-feira, 24 de setembro de 2007

Biometria nos Detrans



O Conselho Nacional de Trânsito anunciou nesta quinta-feira (06/09), uma nova resolução (249), que torna obrigatório aos Detrans o uso da Biometria, nos processos de habilitação ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Os órgãos terão o prazo de 180 dias para adequação de sua infra-estrutura.

De acordo com o artigo primeiro da resolução, os Detrans terão de estabelecer o procedimento de coleta e armazenamento de impressões digitais "para identificação de candidatos e condutores em processo de habilitação ou renovação da CNH". Um anexo à portaria (clique no link abaixo desta matéria) resume as especificações técnicas.

"O armazenamento das imagens das impressões digitais coletadas deverá ser feito em mídia digital com resolução mínima de 500 dpi ou em meio físico com material de fundo branco ou transparente e com película superior de proteção capaz de evitar rasuras acidentais compreendendo, em ambos os meios, a imagem das impressões digitais dos dez dedos (impressão decadactilar)", infoma a portaria.

As imagens coletadas do polegar e a do indicador direito deverão ser incorporadas ao Banco de Imagem do Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH). Caso haja ausência de impressão digital temporária ou a impossibilidade de coleta, os Detrans oterão de informar ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) sobre essa ocorrência.

Algumas regras terão de ser observadas pelos Detrans na execução do banco de dados da CNH, com auxílio da biometria.

Além das imagens das impressões digitais coletadas (decadactilar), os Detrans terão que enviar os seguintes dados dos motoristas:

I - nome;
II - nome da mãe;
III - nome do pai;
IV - data de nascimento;
V - número do documento de identidade;
VI - número do registro RENACH.

"As imagens recebidas serão enviadas ao Departamento de Polícia Federal para inclusão e comparação com as imagens pertencentes à solução AFIS daquele Departamento visando garantir a individualidade do candidato ou condutor com a sua respectiva CNH", informa o Contran.

Mercado

Na portaria ficou estabelecido, que a implantação da biometria e a manutenção do sistema será da responsabilidade direta dos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal. Porém, caberá ao Denatran - Departamento Nacional de Trânsito - definir "a tecnologia utilizada no procedimento de captura e armazenamento de impressões digitais".

Tal procedimento pode ser perigoso, pois retira dos Estados a competência de escolherem qual a melhor tecnologia e o custo mais barato para sua implantação, em virtude de seus orçamentos. A portaria não deixa clara, quem no Denatran teria poderes para recomendar ou vetar essas tecnologias.

As empresas que desejarem homologar seus equipamentos e softwares terão de apresentar os seguintes documentos:

I - cópia atualizada do contrato social da empresa;
II - comprovante de inscrição no CNPJ/MF;
III - comprovante de inscrição estadual;
IV - certidões negativas de débitos com a União, Estado e Município da sede da empresa;
V - laudo expedido por instituto técnico oficial que comprove o cumprimento do disposto no Anexo desta Resolução, contendo:

a) indicação do equipamento utilizado na coleta das impressões digitais, suas especificações técnicas e resolução de captura, quando em meio digital;

b) indicação do material utilizado na coleta das impressões digitais, suas especificações técnicas e o modelo do meio físico de armazenamento, quando em meio físico.

"A forma de arquivamento e utilização de uma ou mais imagens de impressões digitais coletadas para identificação de candidatos e condutores em seus processos internos fica a critério de cada órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal", informa ainda portaria do Contran.

Porém, a empresa quando solicitar sua inscrição, terá de comprovar que dispõe da infra-estrutura necessária à operacionalização, produção dos equipamentos, materiais necessários na captura e armazenamento das impressões digitais. O Denatran poderá exigir dados complementares e o prazo de valideda da homologação será de dois anos.


CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS PARA COLETA
E ARMAZENAMENTO DE IMPRESSÕES DIGITAIS

1. Quando em meio digital:

a) a coleta das impressões digitais dos dez dedos de cada indivíduo deve ser a seco;

b) as dimensões mínimas do sensor óptico de leitura (área mínima de captura) devem ser de 30,0 x 30,0mm, destinando-se à coleta "rolada" (de extremo a extremo);

c) a resolução da imagem a ser capturada deve ser de no mínimo 500 pixels (pontos) por polegada linear (25,4mm) nos sentidos horizontal e vertical;

d) o tamanho mínimo da imagem deve ser de 30,0 x 30,0mm (sem ampliação ou redução);

e) o equipamento utilizado para coleta das impressões digitais deve possuir controle de seqüência por hardware ou por software.

2. Quando em meio físico:

a) a coleta das impressões digitais dos dez dedos de cada indivíduo deve ser a seco;

b) a coleta deve ser em superfície adesiva com dimensões mínimas de 30,0 x 30,0mm, sempre de forma "rolada"(de extremo a extremo);

c) o armazenamento das impressões digitais deve ser feito em meio físico com material de fundo branco ou transparente;

d) o selo adesivo deve possuir uma lâmina de proteção capaz de evitar rasuras acidentais;

e) a lâmina de proteção deve ser transparente de modo que permita o escaneamento ou fotografia da impressão digital sem a necessidade de remoção para aplicações em sistemas de identificação.
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