terça-feira, 18 de novembro de 2008

Agora é lei -Cadastro antitelemarketing já é lei

 
 
 
por Marcelo Moreira, Seção: Assunto do dia s 21:43:16.

MARÍLIA ALMEIDA - JORNAL DA TARDE

O projeto que cria o Cadastro Estadual para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing foi sancionado pelo governador do Estado José Serra e publicado ontem no Diário Oficial. Aprovada com veto parcial, a nova lei deverá ser regulamentada para que possa entrar em vigor. Segundo a assessoria do governo estadual, não há previsão para que isso aconteça.

O PL 478/08, de autoria do deputado Jorge Caruso (PMDB), tem como objetivo impedir que empresas de telemarketing ou estabelecimentos que se utilizem desses serviços efetuem ligações não autorizadas para usuários inscritos .

As empresas terão um prazo de trinta dias para retirar de sua lista os consumidores que ingressarem no cadastro de bloqueio, contados a partir do dia em que sua entrada foi registrada.

Caso continuem a ligar, receberão multa, que pode ser proporcional ao volume de denúncias e tamanho da empresa.

Seus valores, conforme indica a lei, terão como base o Código de Defesa do Consumidor e poderão variar entre R$ 212 a R$ 3,1 milhões.

"O projeto original impedia a gradação de acordo com o volume de denúncias e o porte da empresa. Isso fica resolvido na lei sancionada", afirma Roberto Pfeiffer, diretor executivo do Procon-SP.

O órgão de defesa do consumidor será responsável por implementar e administrar o cadastro, além de fiscalizar as denúncias de ligações indevidas. A forma como o cadastro será feito ainda depende da regulamentação, mas o Procon já estuda oferecer um formulário na internet.

A dona de casa Marcia Camargo Fitzgibbon, 58 anos, diz que chega a receber três ligações por dia em sua casa de empresas de cartão de crédito e telefonia. "Nessa época também há muitas ligações de creches pedindo ajuda. Elas também deveriam ser incluídas no cadastro", diz.

LIVRE-SE DOS TELEFONEMAS

  • Para fazer parte do cadastro, será necessário que o titular da linha faça a solicitação ao Procon (Claro, tudo eu, tudo eu tenho que fazer!!! - Como boa consumidora já estressada: eu vou fazer minha lição de casa, cadastrarei-me e o filho p*** vai ignorar completamente qualquer coisa. Pois, os departamentos de uma empresa não falam entre si. Aliás, é uma empresa apenas?)

  • Porém, a qualquer momento poderá pedir sua exclusão da lista.   ( Por que não se proíbe o telemarketing ativo? Quem quiser comprar sua mercadoria ou serviço irá naturalmente procurar sua empresa, e daí não existe toda essa movimentação!) Você viu alguém reclamando da POLISHOP ? Ela não fica telefonando para você, mas você sabe muito bem quem ela é porque ela fica 24h na televisão fazendo propaganda daqueles maravilhosos %%%$#@#@#@!!! produtos e o consumidor interessado então liga, isto é, a empresa faz o telemarketing passivo e mesmo assim fatura horrores.!!!!!)

  • Quem aderir ao cadastro e, mesmo assim, receber uma ligação pode comunicar o fato ao Procon no prazo de 30 dias

  • O órgão irá punir as empresas que fizerem ligações indevidas com multas que variam de R$ 232 a R$ 3,1 milhões

  • As regras não se aplicam à entidades filantrópicas (Se você nunca foi perturbado pelo telemarketing do "Se você não ajudar a um carente você VAI ESTAR INDO para o inferno", você não sabe como ser atendido pela Telefônica, Credicard, Tv por Assinatura é o paraíso!!!!)

  • A forma para inscrição no cadastro ainda será regulamentada para que a lei entre em vigor





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