terça-feira, 3 de março de 2009

Informações sobre a declaração do Imposto de Renda de 2008/2009



 
 

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via Produzindo.net de Bernardo Pina em 03/03/09

Mesmo com todas as facilidades existentes hoje em dia, declarar imposto de renda ainda é um pesadelo para muitas pessoas. Infelizmente, para a maioria de nós, a declaração é obrigatória. Tentemos então tratar do assunto com um pouco mais de naturalidade.

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Trago esse assunto para vocês porque ontem de manhã, mais especificamente às 8h, a Receita Federal do Brasil disponibilizou no seu site o programa de declaração do imposto de renda de 2008/2009. Quero lhes passar algumas informações de antemão para que vocês não precisem procurar tudo de última hora. Vamos lá!

Quem é obrigado a declarar?

Segundo a publicação da Receita Federal do Brasil no Diário Oficial da União, está obrigado a declarar o imposto de renda pessoas que no ano de 2008 se encaixaram em uma ou mais das seguintes situações:

  • Recebeu rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 16.473,72;
  • Recebeu rendimentos isentos (juros de poupança, FGTS etc.), não tributáveis (seguro de veículo roubado/furtado, indenização em PDV) ou tributados apenas na fonte (décimo terceiro salário, ganhos com aplicação financeira, prêmios de loterias) acima de R$ 40 mil;
  • Teve a posse ou propriedade de bens ou direitos (imóvel, terreno, veículos etc.) acima de R$ 80 mil;
  • Obteve algum ganho de capital na venda de bens e direitos sujeito ao Imposto de Renda;
  • Participou, em qualquer mês, do quadro societário de empresa (como titular, sócio ou acionista) ou de cooperativa;
  • Realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 82.368,60;
  • Deseja compensar, nesta declaração ou nas próximas, prejuízos de anos anteriores com atividade rural;
  • Optou pela isenção de IR incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais ao usar o dinheiro integralmente na compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda;
  • Passou, em qualquer mês, à condição de residente no país e estava nessa situação em 31/12/2008.

O que é e quais são as alíquotas?

As alíquotas são as taxas de impostos que deverão ser pagas à Receita. Essas taxas variam segundo a quantidade de capital gerado no ano de 2008. Veja abaixo.

  • Quem recebeu até R$ 16.473,72 é isento;
  • Quem recebeu valores entre R$16.473,73 e R$32.919,00, a alíquota é de 15% e parcela a deduzir de R$ 2.471,06;
  • Quem recebeu mais de R$32.919,00 terá uma alíquota de 27,5% e parcela a deduzir de R$ 6.585,93.

Quem tem direito à restituição?

Tem direito à restituição quem pagou mais imposto do que devia. A maioria dos trabalhadores comuns (assalariados) tem um desconto relativo ao imposto de renda (IRPF) no seu contra-cheque. Se foi retido mais do que deveria ser cobrado, você tem direito à restituição desse dinheiro com juros e correção monetária.

Quais despesas eu posso abater?

Existem certas despesas que temos durante o ano que podem diminuir o valor devido à receita e muitos (muitos mesmo) dos contribuintes não tem nem idéia de que isso é possível.

Abaixo apresento uma lista dos gastos que podem ser declarados e que poderão diminuir o valor da sua dívida.

  • Saúde (consultas médicas, cirurgias, etc), INSS e pensões;
  • Educação (escolas, faculdades, etc), limitadas a R$ 2.592,29 por contribuinte ou dependentes;
  • Dependentes, limitadas a R$ 1.655,88 por pessoa;
  • Previdência privada, limitadas a 12% dos rendimentos tributáveis (PGBL);
  • Livro caixa (despesas necessárias para autônomos escrituradas em livro caixa);
  • Os aposentados com mais de 65 anos devem prestar atenção. A partir do mês em que completarem esta idade poderão considerar como rendimentos isentos os primeiros R$ 1.372,81 por mês.
  • Contribuições à previdência oficial paga pelo empregador doméstico, limitada a R$ 651,40;
  • Contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, Incentivo à Cultura e Incentivo à Atividade Audiovisual (limitadas a 6% do imposto apurado).

Entrega da declaração

Existem três formas de você entregar a sua declaração para a Receita:

  1. Internet
    Para quem tem computador e internet, essa é a maneira mais fácil. Basta entrar no site da Receita, fazer o download do programa de declaração, preencher a declaração e enviar por um outro programa chamado Receitanet.
  2. Disquete
    Para quem não tem internet disponível mas tem computador. Basta conseguir o programa de declaração, preencher a declaração, salvá-la em um disquete e levar esse disquete à agência mais próxima do Banco do Brasil ou Caixa Econômica. A declaração será entregue na hora e o disquete devolvido.
  3. Formulários
    Os formulários só estarão disponíveis a partir de 15 de março nas unidades da Receita Federal do Brasil e nos Correios. A entrega deverá ser feita nos próprios Correios e terá um custo de postagem de R$4,00.

Prazos e multas

O prazo para você declarar o seu imposto de renda vai de 02/03/2009 a 30/04/2009, sendo que as declarações de internet serão aceitas até as 00h do último dia.

Se você atrasar a entrega da sua declaração, você deverá pagar uma multa de no mínimo R$165,74, no máximo 20% do valor da dívida ou 1% do valor da dívida ao mês.

Portanto não deixe a entrega para a última hora, pois o congestionamento dos sistemas da Receita podem te atrapalhar.

Dicas e informações

  • Leia o manual de declaração criado pela Receita Federal do Brasil, pois ele foi criado para te ajudar e tirar as suas dúvidas;
  • Não deixe para entregar a declaração nos últimos dias, pois o congestionamento dos sistemas da Receita costuma causar problemas;
  • Se você fez a declaração pelo computador (internet ou disquete), sempre guarde uma cópia de segurança da sua declaração;
  • Lembre-se que a entrega de formulários e disquetes nas agências deve obedecer ao horário de expediente normal destas instituições;
  • Guarde todos os comprovantes usados na declaração por cinco anos.

Cuidado com os golpes

Com o início da temporada de declaração do Imposto de Renda em 2009, as tentativas de golpes por e-mails falsos aumentam bastante. A idéia dos golpistas é ou roubar dinheiro ou informações pessoais do contribuinte. Ambos os casos podem causar graves danos à qualquer um.

A coisa mais importante a se saber para não cair num golpe desses é: a Receita Federal do Brasil não se comunica com os contribuintes através de e-mails.

Lembre-se também de sempre ter um antivírus e um antispyware no seu computador e de mantê-los sempre atualizados.

Para criar esse artigo, utilizamos como base de informações os sites: Dinheirama, InfoMoney e Guia Prático do Imposto de Renda. Visite esses sites para tirar dúvidas específicas, ler outros artigos e notícias.

"Informações sobre a declaração do Imposto de Renda de 2008/2009" apareceu originalmente no site Produzindo.net.
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