quarta-feira, 24 de março de 2010

Liminar: publicidade de operadoras deve informar velocidade de banda larga

 
 

Enviado para você por Penha através do Google Reader:

 
 

via InfoWester em 23/03/10

Imagem de modem ADSLA Justiça Federal de São Paulo concedeu uma liminar referente a uma ação movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) que determina que os informes publicitários das operadoras Telefônica, Oi, Net e Brasil Telecom deixem claro a limitação de velocidade de seus planos de acesso à internet via banda larga.

De acordo com o IDEC, os anúncios publicitários dessas empresas precisam informar que "a velocidade anunciada de acesso e tráfego na internet é a máxima virtual, podendo sofrer variações decorrentes de fatores externos". A liminar dá um prazo de 30 dias para as companhias se adequarem. Caso a decisão não seja respeitada, a empresa infratora poderá ter seus anúncios comerciais suspensos e estará sujeita a multa diária de 5 mil reais.

A liminar também estabelece outra determinação de interesse dos usuários: se o serviço apresentar lentidão excessiva, o consumidor poderá cancelar o contrato antes mesmo do tempo de permanência mínima, sem obrigação de pagamento de multa.

O IDEC comemorou a decisão, mas nem tudo são flores: a entidade vai recorrer da medida que desobriga a Anatel de fiscalizar as novas regras e atribui essa responsabilidade ao próprio IDEC e ao Ministério Público Federal. A organização também quer que os anúncios publicitários veiculados na internet sofram adequação em até 48 horas. Há ainda outro problema: a possibilidade da liminar ser derrubada.

Referência: IDEC.

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