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Do Globo Esporte:
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu nesta segunda-feira atender parcialmente a apelação da Google do Brasil com relação a uma ação movida pelo piloto Rubens Barrichello. A empresa terá que pagar uma multa de R$ 200 mil ao corredor da Williams em processo por danos morais.
Em seu pedido, o piloto queria "que fosse excluído conteúdo lesivo à sua imagem (comunicados e perfis criados por terceiros), bem como ser indenizado pelos danos morais sofridos em razão da conduta ilícita de usuários do serviço e da mora em corrigir a situação". Em primeira instância, a Google havia sido condenado a pagar R$ 850 mil por danos morais, mais R$ 50 mil por cada novo perfil falso inserido em seu domínio, em valor que poderia chegar a mais de R$ 1,2 milhão.
No novo julgamento, o TJ-SP entendeu que a empresa não tinha responsabilidade pelo conteúdo das páginas. A multa de R$ 200 mil é pelos dias que a Google demorou a tirar os perfis do ar após a notificação (de 16 de junho de 2006 a 29 de julho do mesmo ano).
Em defesa das acusações, o Google Brasil explicou que não poderia realizar uma intervenção de censura na rede social. O site Conjur reportou:
Alegou no TJ-SP a inviabilidade técnica de fiscalização prévia e controle de conteúdo que iniba os usuários de inserirem remissão ao nome de Barrichello. Sustentou que é necessário que ele indique as páginas que deseja ver removidas do site. Isso porque considera inviável o atendimento da obrigação genérica. Argumentou, ainda, que não pode funcionar com o censor e repressor à ampla liberdade de manifestação do pensamento, constitucionalmente assegurada.
O Google também defendeu a inaplicabilidade da teoria do risco, de modo que a responsabilidade é subjetiva. Insistiu na inexistência de ilícito e na ausência de dano causado ao autor. Disse também que a responsabilidade é exclusiva de terceiros, que inseriram os perfis falsos e criaram as comunidades de conteúdo ofensivo. Por isso, pediu a redução do valor da indenização arbitrada e dos honorários advocatícios.
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