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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) tem a semana de julgamentos marcada pela análise da legalidade da proibição de antecipar efeitos de decisões (tutela antecipada) contrárias à Fazenda Pública em casos de equiparação e vantagens salariais. Outros temas que compõe a pauta da quarta-feira (1º/10) tratam de matéria tributária e um recurso sobre questão eleitoral. Já na quinta-feira (2) os julgamentos tratam basicamente de matérias penais, incluindo duas Ações Penais – uma contra o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) e outra contra Cícero Lucena Filho (PSDB-PB), e dois inquéritos, contra os deputados federais Jader Barbalho (PMDB-PA) e Celso Russomano (PP-SP).
Tutela antecipada
A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 4 foi ajuizada no Supremo em 1999, pela Presidência da República, Câmara dos Deputados e Senado Federal, e pretende ver reconhecida a legalidade de dispositivo da Lei 9.494/97, que impossibilita a antecipação dos efeitos de decisão (tutela antecipada) quando o pedido for pela concessão de aumento, extensão de vantagens, reclassificação ou equiparação de servidores públicos. A regra também permite a suspensão dos efeitos de decisão que gere aumento de vencimentos ou reclassificação funcional. A liminar para manter a aplicação da lei foi concedida pelo Plenário.
Após o deferimento da medida cautelar, os ministros da Corte começaram a analisar o mérito da questão. A constitucionalidade do dispositivo já conta com cinco votos favoráveis e um contrário. A discussão será retomada na quarta-feira com o voto-vista do ministro Menezes Direito, faltando votar ainda os ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Ellen Gracie e o presidente, ministro Gilmar Mendes.
Matérias tributárias
Ainda na quarta-feira, o Plenário julga diversos processos que envolvem matéria tributária. Estão previstos julgamentos que debatem a possibilidade de creditar o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre produtos isentos do tributo ou sujeitos a alíquota zero (RE 562980), relatado pelo ministro Ricardo Lewandowski; dedução da CSLL no Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (RE 582525), do ministro Joaquim Barbosa; e a constitucionalidade da cobrança de ICMS sobre transporte terrestre de passageiros (ADI 2669).
Separação e inelegibilidade
O entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, de que a separação conjugal no curso de mandato eletivo não afasta a inelegibilidade prevista na Constituição, também deve ser discutida pelos ministros do Supremo, no Recurso Extraordinário (RE 568596), previsto para a quarta-feira.
Matérias Penais
Na quinta-feira (02), a Corte deve começar a sessão analisando pedido de Habeas Corpus do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo Valci José Ferreira de Souza, réu em uma ação penal, que pretende anular o recebimento de denúncia.
Na seqüência está previsto o julgamento da Ação Penal (AP) 383, contra o senador Valdir Raupp, pela suposta prática de formação de quadrilha, estelionato, gestão fraudulenta de instituição financeira e dispensa criminosa de licitação. A Procuradoria Geral da República pediu a absolvição do réu, por falta de provas.
Devem ser analisados, ainda, processos envolvendo o ex-senador Valmir Amaral (Pet 3466), o deputado federal Jader Barbalho (Inq 2051), o deputado federal Celso Russomano (Inq 1926), além do Agravo Regimental na Reclamação 6056, em que o advogado Ricardo Tosto pede para ser investigado pelo Supremo, uma vez que o inquérito que corre contra ele na Justiça Federal em São Paulo envolve suspeita de participação de parlamentar com direito a foro por prerrogativa de função. O caso trata da Operação "Santa Tereza", que investiga fraudes cometidas contra o BNDES e envolve o nome do deputado federal Paulinho da Força (PDT-SP).
MB/LF//AM
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