terça-feira, 21 de outubro de 2008

OAB quer que Lei da Anistia não beneficie responsáveis por crimes de tortura...



 
 

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A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) ingressou nesta terça-feira com ação para que o STF (Supremo Tribunal Federal) declare que a Lei da Anistia não deve beneficiar responsáveis por crimes de tortura no período da ditadura militar. O presidente da OAB, Cezar Britto, defende que o Supremo decida se os crimes praticados por militares e policiais durante a ditadura, como a tortura, estão cobertos pela Lei de Anistia. "Queremos que se reconheça que o crime de tortura é crime de lesa-humanidade, não pode ser considerado político nem conexo. E não sendo considerado crime político nem conexo, não estaria protegido pela Lei da Anistia. Esse é o sentido da ação para que o Brasil faça a paz com a sua própria história", afirmou. Britto disse que a lei de 1979 não isenta militares nem civis envolvidos em crimes, o que deixa em aberto a possibilidade de uma nova interpretação --para permitir que o Brasil reveja ações praticadas por agentes do Estado. Leia mais (21/10/2008 - 16h18)

 
 

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