terça-feira, 28 de outubro de 2008

Semana é marcada por retorno de grandes temas ao Plenário do STF



 
 

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via Supremo Tribunal Federal em 27/10/08

Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma uma série de julgamentos importantes, suspensos por pedidos de vista dos ministros. Com exceção de alguns temas penais pautados para a sessão de quinta-feira, todos os demais processos previstos para as sessões de quarta (29) e quinta (30) retornam ao Plenário, para deliberação.

A Corte deve discutir temas como a aposentadoria de diretores de escolas, direito trabalhista, a possibilidade de a Receita Federal receber informações bancárias diretamente das instituições e usá-las para promover processos administrativo fiscais, e ainda diversos casos envolvendo direito penal.

Aposentadoria e direito trabalhista

Na quarta-feira, com o voto-vista do ministro Eros Grau, os ministros voltam a discutir, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3772, relatada pelo ministro Carlos Ayres Britto, se professores alçados aos cargos de direção, coordenação e assessoramento pedagógico têm direito à aposentadoria especial, depois de 25 anos de trabalho, prevista no artigo 201, parágrafo 8º, da Constituição Federal.

No início do julgamento o relator votou contra a extensão do benefício para os cargos diretivos, sendo acompanhado pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. O ministro Ricardo Lewandowski proferiu voto no sentido de dar interpretação conforme a Constituição, garantindo o benefício, desde que os cargos em discussão sejam exercidos por professores.

No mesmo dia, os ministros prosseguem analisando as ADIs 2139 e 2160, que contestam dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho que submete demandas trabalhistas a uma Comissão de Conciliação Prévia. Para os autores das duas ações, a norma restringiria o direito de apreciação pelo Poder Judiciário de lesão ou ameaça a direito.

O relator, ministro aposentado Otávio Galotti, indeferiu a cautelar. Já os ministros Marco Aurélio, Sepúlveda Pertence, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski e Eros Grau votaram pelo deferimento. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Joaquim Barbosa.

Operação Condor

Com o voto-vista do ministro Cezar Peluso, a quinta-feira prevê o retorno do julgamento de duas Extradições, feitas por Argentina (Ext 974) e Uruguai (Ext 1079), que pedem o retorno para seus países do major do exército uruguaio Manoel Cordeiro Piacentini, acusado de ter participado da Operação Condor, responsável por mortes ou desaparecimentos de opositores dos regimes ditatoriais sul-americanos, na década de 1970.

O relator, ministro Marco Aurélio, votou pelo indeferimento do pedido de extradição para a Argentina, e julgou prejudicado o pedido do governo uruguaio. Os ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Cármen Lúcia Antunes Rocha e Eros Grau acompanharam o relator. O ministro Ricardo Lewandoswki deferiu o pedido da Argentina, e o ministro Cezar Peluso pediu vista dos dois processos.

Valdir Raupp

Ainda na quinta, os ministros devem decidir se recebem denúncia contra o senador Valdir Raupp (PMDB-RO), no Inquérito (Inq) 2027, pela suposta prática de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. Raupp é acusado de ter usado recursos de financiamento do BIRD para fins diferentes da prevista no convênio, quando governou o estado de Rondônia.

Quando o Plenário começou a julgar esse processo, o ministro Joaquim Barbosa, relator, votou pelo recebimento da denúncia. Ele foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha e pelos ministros Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto e Cezar Peluso. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Ainda contra o senador rondoniense, os ministros começam a julgar, na quinta, a Ação Penal (AP) 383, por crimes também cometidos quando Raupp era governador do estado. O ministro Celso de Mello é o relator.

Quebra de sigilo

Outro julgamento que deve ser retomado no dia 30, a Ação Cautelar (AC) 33 discute se são constitucionais dispositivos da Lei 10.174/01, da Lei Complementar 105/01 e do Decreto 3724/01, que permitem a requisição de informações bancárias pela Receita Federal, diretamente às instituições financeiras, e utilização dessas informações para a instauração de procedimento administrativo fiscal.

A liminar foi deferida pelo relator, ministro Marco Aurélio. No Pleno, o ministro Cezar Peluso acompanhou o relator. Já os ministros Joaquim Barbosa e Carlos Ayres Britto negaram o referendo. O ministro Gilmar Mendes deve proferir seu voto-vista.

Matéria penal

A pauta da quinta-feira prevê o início de julgamento de quatro Habeas Corpus (HCs). O HC 91551 foi ajuizado contra o ministro Cezar Peluso, relator do Inquérito 2424, por advogados de investigados neste processo. Eles questionam a determinação do ministro para que fosse instaurado inquérito para apurar eventual quebra de sigilo decretada por ele nos autos do INQ 2424, em tramitação no Supremo. O relator do HC é o ministro Carlos Alberto Menezes Direito.

No HC 89976, relatado pela ministra Ellen Gracie, os ministros discutem se nos crimes de tráfico de drogas é possível a substituição da pena privativa de liberdade pela restrição de direitos. Para fins de cumprimento de pena, a Lei 8.072/90 equiparou o tráfico de entorpecentes a crime hediondo.

Entendimento do Superior Tribunal Militar, de que não se deve aplicar o princípio da insignificância aos crimes de uso de drogas por militares, pouco importando a quantidade de tóxico encontrada em poder do usuário, foi contestada no Supremo por meio do HC 94685. O processo está na pauta da quinta, e tem como relatora a ministra Ellen Gracie.

Por fim, o HC 90900, também relatado pela ministra Ellen Gracie, discute se é constitucional a realização de interrogatório por meio de sistema de videoconferência.

MB/EH


 
 

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