segunda-feira, 16 de março de 2009

Como solicitar o seguro-desemprego



 
 

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via Produzindo.net de Bernardo Pina em 10/03/09

carteira-de-trabalhoDiante da crise econômica que estamos vivendo e da demissão de milhares de pessoas ao redor de todo o mundo, tenho recebido muitas perguntas sobre o seguro desemprego. Coincidentemente achei um texto no site de notícias G1 que responde várias dessas perguntas e eu quero compartilhar esse achado com vocês.

Mas antes disso…

Você sabia que no dia 11 de fevereiro foi aprovado o aumento do número de parcelas do seguro-desemprego de 5 para 7? Você também sabia que a quantidade pode aumentar ainda mais?

Recomendo a leitura da notícia completa no site G1. Clique aqui para ver a notícia.

"Quem pode solicitar o seguro desemprego?"

Todo trabalhador demitido sem justa causa - com contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) -, que tenha trabalhado na mesma empresa por pelo menos seis meses seguidos.

"Aonde solicitar?"

Em qualquer posto de atendimento do Ministério do Trabalho, nos postos estaduais do Sine (Sistema Nacional de Emprego) ou nas agências da Caixa Econômica Federal.

"Quais documentos preciso ter em mãos para solicitar?"

  • Comunicação de Dispensa (via marrom) e Requerimento do Seguro-Desemprego (via verde), que são fornecidos preenchidos pelo empregador após a demissão;
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho quitado pelo empregador;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Documento de identificação (carteira de identidade, certidão de nascimento ou casamento com o protocolo de requerimento de nova identidade, carteira de motorista com foto, passaporte ou certificado de reservista);
  • Cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Cartão do PIS/PASEP ou Cartão do Cidadão;
  • Os dois últimos holerites (contra-cheques).

"Até quanto tempo após a demissão é possível dar entrada no requerimento do seguro?"

Até 120 dias corridos contados a partir do dia seguinte ao da demissão.

"Quando receberei a primeira parcela?"

Trinta dias após a data do requerimento.

"Aonde posso receber o dinheiro?"

O pagamento só é feito nas agências da Caixa Econômica Federal e em seus correspondentes com a apresentação do Cartão do Cidadão.

"Quem estiver recebendo seguro-desemprego e conseguir outro emprego formal, não pode mais ter o benefício?"

O benefício é cancelado no caso de admissão em novo emprego. No caso de uma nova demissão, no período máximo de 16 meses da demissão anterior, é possível retomar o recebimento das parcelas. Passado o período de 16 meses, o empregado terá de fazer uma nova requisição do seguro-desemprego.

"Qual é o valor do seguro-desemprego?"

O valor do seguro é calculado baseando-se no valor do seu último salário. Veja a tabela abaixo.

Último salário Cálculo
Menos de R$ 767,60 multiplicar o salário por 0.8.

Se o valor for inferior a R$ 465, benefício será

de R$ 465

Entre 767,61 a R$ 1.279,46 multiplicar o que exceder a R$ 767,60 por 0.5 e

somar a R$ 614,08

Mais de R$ 1.279,46 R$ 870,01

"Quantas parcelas são pagas?"

  • Três, para quem trabalhou registrado no mínimo seis meses e no máximo 11 meses;
  • Quatro, para quem trabalhou registrado no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses;
  • Cinco, para quem trabalhou registrado no mínimo 24 meses.

"Quem terá direito aos sete meses de seguro-desemprego anunciados pelo governo?"

A ampliação de dois meses é permitida pela legislação em situações de emergência. O governo definiu que os trabalhadores afetados pela crise financeira internacional terão direito aos dois meses adicionais, mas não definiu regras. Sabe-se que só terá direito ao benefício quem foi demitido a partir de dezembro de 2008. Segundo o Ministério do Trabalho, até o fim do quinto mês do benefício, os trabalhadores afetados saberão se terão ou não direito aos dois meses adicionais.

"Como o governo sabe quem continua tendo direito ao benefício?"

No pagamento de cada parcela, é verificado na carteira de trabalho se o trabalhador continua na condição de desempregado.

"Em que casos o benefício é suspenso?"

Na admissão em novo emprego ou no caso de recebimento de benefício continuado da Previdência Social - exceto o auxílio-acidente e a pensão por morte.

Qualquer outra dúvida deixe um comentário abaixo que se eu souber responder, terei o maior prazer em ajudar.

"Como solicitar o seguro-desemprego" apareceu originalmente no site Produzindo.net.
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